Projeto especial
AGU como função de Estado: artigo de Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine reforça o papel constitucional do órgão na estabilidade institucional e a aderência de Jorge Messias ao STF
Análise publicada no dia da sabatina no Senado destaca fundamentos normativos, delimitação de competências e atuação estruturante da Advocacia-Geral da União na preservação da ordem jurídica e no equilíbrio entre os Poderes, reforçando o perfil técnico e sensato do atual chefe da AGU
Contexto e leitura estratégica
O tema e suas conexões.
Análise publicada no dia da sabatina no Senado destaca fundamentos normativos, delimitação de competências e atuação estruturante da Advocacia-Geral da União na preservação da ordem jurídica e no equilíbrio entre os Poderes, reforçando o perfil técnico e sensato do atual chefe da AGU
Publicado no mesmo dia da sabatina de Jorge Messias no Senado Federal, o artigo “A Advocacia-Geral da União na arquitetura constitucional brasileira: função de Estado, juridicidade e segurança institucional no exercício das atribuições constitucionais”, assinado pelos juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, projeta uma leitura técnico-institucional sobre o papel da AGU e seus reflexos diretos no debate sobre a indicação ao Supremo Tribunal Federal.
Ancorado no artigo 131 da Constituição Federal, o texto enfatiza que a Advocacia-Geral da União exerce função permanente, estruturante e desvinculada de interesses político-partidários. “Trata-se de instituição cuja atuação se orienta pela juridicidade, pela coerência normativa e pela integridade do ordenamento jurídico”, destacam.
Participação e proveniência
Contribuição e créditos
- Contribuição ou vínculo
- Participação nominal documentada
- Créditos da fonte
- Portal Global ESG
- Instituição ou interlocutor
- Portal Global ESG
- Situação do registro
- Registro público
Acesso e aprofundamento
Fontes e documentos
Os documentos integrais, condições de acesso e atualizações podem ser consultados nas respectivas fontes. Curadoria revisada em 08/10/2026.
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